Dar baixa no MEI é tão simples que algumas pessoas podem pensar que é só entrar no Portal do Empreendedor, seguir o passo a passo indicado e pronto: está tudo encerrado e regularizado. Mas não é bem assim. Também é necessário fazer a declaração de extinção do MEI, uma versão da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao período em que a empresa esteve ativa no ano da baixa.
A boa notícia é que o processo é gratuito, feito pela internet e leva poucos minutos. Abaixo, você encontra o que é a declaração de extinção, quando entregar, o passo a passo, o que fazer se perder o prazo e as próximas passos depois de encerrar o negócio.
Em resumo:
- A declaração de extinção é a DASN-SIMEI na modalidade "situação especial (extinção)";
- É obrigatória para todo MEI que deu baixa no CNPJ, mesmo sem faturamento;
- O prazo depende do mês da baixa: até 30 de junho, se a baixa ocorreu de janeiro a abril; ou até o último dia do mês seguinte, nos demais casos.
- Fora do prazo, o sistema cobra a multa por atraso (MAED) na hora da transmissão.
O que é a declaração de extinção do MEI?
A declaração de extinção do MEI é o documento entregue à Receita Federal com o faturamento bruto da empresa no período em que o CNPJ esteve ativo no ano do encerramento. Na prática, é a DASN-SIMEI transmitida na opção "situação especial (extinção)", em vez da situação "normal" usada na declaração anual comum.
Ela vale para todo microempreendedor individual que encerra as atividades, inclusive quem não teve faturamento no período. Nesse caso, informa-se receita zero, mas a entrega continua obrigatória para manter o CPF do titular regular.
Declaração de extinção e baixa do MEI são a mesma coisa?
Não. São duas etapas diferentes e complementares:
- Baixa do MEI: o cancelamento do CNPJ, feito no Portal do Empreendedor. Confira as instruções para dar baixa no MEI;
- Declaração de extinção: a DASN-SIMEI de situação especial, que informa o faturamento do período ativo. É feita depois da baixa, em outro sistema.
Ou seja: dar baixa cancela o CNPJ, mas só a declaração de extinção encerra a obrigação com a Receita referente àquele ano.
Qual é o prazo para entregar a declaração de extinção do MEI?
O prazo muda conforme o mês em que a baixa aconteceu:
| Quando a baixa aconteceu | Prazo para entregar a declaração |
| Entre 1º de janeiro e 30 de abril | Até 30 de junho do mesmo ano |
| Entre 1º de maio e 31 de dezembro | Até o último dia do mês seguinte ao da baixa |
Exemplo prático: quem deu baixa em 12 de agosto tem até 30 de setembro para entregar. Já quem encerrou em fevereiro tem até 30 de junho, porque a baixa ocorreu no primeiro quadrimestre do ano.
Como fazer a declaração de extinção do MEI: confira um guia completo
A declaração é gratuita e pode ser concluída em poucos minutos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI;
- No menu, vá em Serviços Públicos e depois em DASN-SIMEI (Declaração Anual para o MEI);
- Informe o CNPJ da empresa encerrada. Para baixas feitas no ano em curso, o sistema já seleciona automaticamente a opção "situação especial (extinção)" e a data da baixa;
- Informe o faturamento bruto do período em que o CNPJ esteve ativo (vendas de produtos e prestação de serviços) e se houve contratação de empregado.
- Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.
Atenção ao selecionar a situação especial: ela é o que diferencia a declaração de extinção da declaração anual comum.
Perdi o prazo da declaração de extinção. E agora?
Perder o prazo não impede a entrega, mas gera multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o sistema da Receita reconhece o atraso e emite automaticamente um DARF com a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Em geral, há redução de 50% se o pagamento for feito dentro do prazo indicado na própria notificação. A orientação é regularizar o quanto antes para não somar encargos e evitar pendências no CPF.
Os valores e prazos citados seguem as regras do Simples Nacional. Confirme sempre no Portal do Simples Nacional no momento da transmissão ou consulte um contador.
O que verificar antes de dar baixa no MEI
Antes de cancelar o CNPJ, vale checar alguns pontos para não levar problemas para o CPF depois:
- DAS em atraso: quite as guias mensais pendentes, porque débitos não pagos migram para o CPF do titular após a baixa.
- Declarações anteriores: confira se as DASN-SIMEI de anos anteriores foram entregues.
- Certificado de baixa (CCMEI): guarde o comprovante de encerramento por pelo menos cinco anos. Ele é a prova de que a empresa foi encerrada, caso apareça alguma cobrança indevida.
Próximos passos depois de encerrar o MEI
Encerrar o MEI costuma marcar o início de um novo ciclo. Dois caminhos são comuns:
- Voltar a empreender ou reabrir um MEI. A baixa é definitiva e não reativa o mesmo CNPJ, mas nada impede abrir um novo MEI, com um novo número de CNPJ, sem prazo de carência. Se o objetivo for crescer além do limite de faturamento do MEI, o passo pode ser migrar para uma microempresa (ME).
- Organizar as finanças do novo negócio. Para quem segue empreendendo, separar o dinheiro pessoal do dinheiro da empresa é o primeiro passo de organização. Uma conta PJ ajuda a receber pagamentos, emitir boletos, fazer Pix e acompanhar o caixa em um lugar só. Clientes do Nu Empresas contam com essas e outras vantagens em uma conta sem anuidade ou taxas escondidas, além de soluções pensadas para cuidar do seu negócio com menos burocracias e complexidade.
Perguntas frequentes sobre a declaração de extinção do MEI
Preciso entregar a declaração de extinção mesmo sem ter faturado?
Sim. A entrega é obrigatória para todo MEI que deu baixa no CNPJ, inclusive quando não houve faturamento no período. Nesse caso, informa-se faturamento zero.
Qual é o prazo da declaração de extinção do MEI?
Depende do mês da baixa. Se ela ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril, o prazo vai até 30 de junho do mesmo ano. Se ocorreu de 1º de maio em diante, o prazo é o último dia do mês seguinte ao da baixa.
A declaração de extinção é a mesma coisa que dar baixa no MEI?
Não. A baixa cancela o CNPJ no Portal do Empreendedor. A declaração de extinção informa o faturamento do período ativo à Receita Federal e é feita depois da baixa.
Quanto custa fazer a declaração de extinção?
Nada. A declaração é gratuita e feita pela internet, no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
O que acontece se eu não entregar no prazo?
O sistema cobra a multa por atraso (MAED) na transmissão. Ela é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, e gera um DARF automático.
Posso abrir um novo MEI depois de dar baixa?
Sim. A baixa é definitiva e não reativa o mesmo CNPJ, mas é possível abrir um novo MEI, com um novo número de CNPJ, sem prazo de carência.
Onde faço a declaração de extinção do MEI?
No Portal do Simples Nacional (Serviços Públicos > DASN-SIMEI) ou pelo aplicativo MEI. Basta informar o CNPJ e escolher a situação especial de extinção.
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