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Como calcular a alíquota do Simples Nacional?

Saber quanto imposto sua empresa paga é fundamental para a rotina do negócio. Aprenda o passo a passo para calcular e entenda mais sobre a Reforma Tributária.
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A alíquota do Simples Nacional não é fixa: ela depende do faturamento dos últimos 12 meses, do Anexo em que a empresa se encaixa e, em alguns casos, do Fator R. Por isso, saber como calcular o Simples Nacional faz parte da rotina de quem empreende.

Para isso é preciso, primeiro, calcular qual foi a receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses. Esse número corresponde aos valores que você recebeu com a venda de produtos e/ou serviços ao longo do ano. Você pode usar a sigla RBT para se referir a ele.

O próximo passo é identificar a atividade da sua empresa, o faturamento dela e a alíquota em uma das cinco tabelas que compõem a alíquota progressiva de tributação do Simples Nacional. Para a alíquota, vamos usar a sigla ALIQ.

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para te auxiliar.

Como calcular o Simples Nacional: passo a passo

Calcular o Simples Nacional é mais simples do que parece. Você precisa de quatro informações e uma fórmula. Entenda como fazer:

1. Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)

É tudo o que sua empresa faturou nos 12 meses anteriores ao mês que você quer calcular. Se a empresa tem menos de um ano, siga o passo a passo do bloco específico mais abaixo.

2. Identifique o Anexo da sua empresa

Cada tipo de atividade se encaixa em um dos cinco Anexos do Simples Nacional. Comércio vai no Anexo I, indústria no II, serviços nos Anexos III, IV ou V — a depender da atividade e do Fator R (explicado adiante).

3. Encontre sua faixa na tabela do Anexo

Cada Anexo tem seis faixas de faturamento. A sua é a que inclui a RBT12 calculada no passo 1. Nela, você encontra a alíquota nominal e a parcela a deduzir (PD).

4. Aplique a fórmula da alíquota efetiva

A alíquota nominal da tabela não é o que você paga de fato. O que vale é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula prevista na Lei Complementar 123/2006:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − PD] / RBT12

Depois, é só multiplicar a alíquota efetiva pelo faturamento do mês para saber o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Exemplo prático:

Imagine uma loja de roupas (Anexo I) que faturou R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Na tabela do Anexo I, esse valor cai na 2ª faixa, com alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940.

Aplicando a fórmula:

  • RBT12: R$ 360 mil
  • Alíquota nominal: 7,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940

[(360.000 × 7,30%) − 5.940] / 360.000
= (26.280 − 5.940) / 360.000
= 20.340 / 360.000
= 0,0565 = 5,65%

Ou seja, a alíquota efetiva é 5,65%. Se a loja faturar R$ 30 mil no mês, o DAS a pagar será:

R$ 30.000 × 5,65% = R$ 1.695

Saiba mais como funcionam as Tabelas de alíquotas do Simples Nacional

Fator R: quando o cálculo muda

O Fator R é um cálculo que define se uma empresa de serviços paga imposto pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). Ele foi criado pela Lei Complementar 155/2016 para beneficiar quem investe em folha de pagamento.

A regra é simples:

  • Fator R igual ou maior que 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores).
  • Fator R menor que 28%: a empresa é tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores).

A fórmula é a razão entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = folha de pagamento (12 meses) dividida pela receita bruta (12 meses) 

Entram na folha de pagamento, para efeito do Fator R: salários, pró-labore com recolhimento previdenciário, 13º salário, férias, INSS patronal (CPP) e FGTS. Não entram: distribuição de lucros aos sócios, pagamentos a estagiários e pagamentos a pessoas jurídicas ou MEIs contratados. A composição está detalhada na Resolução CGSN nº 140/2018.

Exemplo de cálculo do Fator R

Imagine uma agência de publicidade (atividade do Anexo V) com estes números nos últimos 12 meses:

  • Folha de pagamento: R$ 90 mil
  • Receita bruta: R$ 300 mil

Aplicando a fórmula:

90.000 / 300.000 = 0,30 = 30%

Como o Fator R (30%) é maior que 28%, essa agência é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V — e paga menos imposto no mês.

O Fator R é recalculado todo mês, com base nos 12 meses anteriores. Ou seja, uma empresa pode migrar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano, dependendo da relação entre folha e faturamento.

Minha empresa tem menos de um ano. O que eu faço?

Empresas que ainda não completaram um ano de atividade não têm RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), mas podem usar a receita bruta proporcionalizada, que é uma estimativa do faturamento anual a partir do que a empresa já faturou. A conta funciona em três passos:

Agora, se a sua empresa ainda está no primeiro mês de atividade, a resposta é mais simples: você pode multiplicar exclusivamente a receita deste mês por 12.

  1. Some o faturamento de todos os meses de atividade;
  2. Divida pelo número de meses (para achar a média mensal);
  3. Multiplique por 12.

Por exemplo: uma empresa aberta há 3 meses, que faturou R$ 75 mil no total, tem uma média de R$ 25 mil por mês — o que dá uma receita estimada de R$ 300 mil no ano.

Agora, se a sua empresa ainda está no primeiro mês de atividade, a resposta é mais simples: você pode multiplicar exclusivamente a receita deste mês por 12.

DAS Simples Nacional: o que é e como pagar

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de recolhimento de impostos das empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional. Em um único documento, oito tributos municipais, estaduais e federais são pagos de uma única vez. São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O DAS deve ser pago todos os meses e a data de vencimento da guia é sempre o dia 20. Caso ela caia num fim de semana ou feriado, o vencimento é empurrado para o próximo dia útil. A emissão desse documento é feita no portal do Simples Nacional.

Confira como pagar esse documento aqui

Com a Central de impostos MEI, clientes Nu Empresas podem manter as obrigações fiscais do seu negócio em dia de um jeito mais fácil. A função permite emitir, pagar e colocar em débito automático a guia DAS de maneira prática e automatizada, tudo dentro da conta Nu Empresas. Sem a necessidade de emitir o boleto da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) usando outros apps ou sites.

O que acontece se a empresa não pagar o DAS Simples Nacional?

Não pagar o DAS traz consequências que vão muito além da multa. Os efeitos vão de juros a restrições no crédito e no patrimônio. E quanto mais o tempo passa, mais complicado fica para resolver.

Confira os principais prejuízos em não pagar DAS Simples Nacional

  • Multa e juros: a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada no período, somada a 1% no mês do pagamento.
  • Desenquadramento do Simples Nacional: débitos em aberto podem levar a Receita Federal a excluir a empresa do regime por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE).
  • Dificuldade de crédito: empresas inadimplentes costumam ter acesso restrito a empréstimos e linhas de financiamento.
  • Exclusão de licitações: irregularidade fiscal impede a participação em processos de licitação pública.
  • Bloqueio de bens e restrições societárias: em casos mais graves, a dívida pode gerar bloqueio de bens e dificultar a distribuição de lucros entre os sócios.

Se a empresa já foi excluída do regime, é possível apresentar defesa e regularizar os pagamentos. Para conferir a situação fiscal e as pendências, é só acessar o Portal e-CAC da Receita Federal ou o próprio Portal do Simples Nacional.

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a Reforma Tributária do consumo e criou dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal. Juntos, eles vão substituir aos poucos o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.

O Simples Nacional foi mantido. A guia única (DAS), as tabelas por Anexo e a fórmula da alíquota efetiva continuam existindo. O que muda é o que está dentro do DAS: os tributos antigos vão ser trocados por CBS e IBS ao longo da transição.

A opção pelo "Simples Híbrido"

A novidade para as empresas do Simples é a possibilidade de escolher como recolher a CBS e o IBS:

  • Dentro do DAS (regime unificado): mantém a lógica atual do Simples, mas a empresa não gera créditos de CBS e IBS para os clientes;
  • Fora do DAS (regime híbrido): a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS na sistemática de crédito e débito, como as demais empresas. Isso permite gerar créditos para clientes que também apuram CBS e IBS.

A escolha faz mais sentido para negócios que vendem para outras empresas (B2B) e que têm muitos insumos, pois o crédito reduz a carga efetiva. Para empresas que vendem para o consumidor final (B2C), o regime unificado costuma continuar mais vantajoso.

Cronograma de transição

A migração para o novo modelo será feita em etapas, entre 2026 e 2033. Nesse período, o Simples Nacional vai conviver com as regras antigas e as novas, até que apenas CBS e IBS restem no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Confira no cronograma abaixo:

AnoO que acontece
2026Fase de testes: CBS e IBS aparecem em notas fiscais em alíquotas simbólicas. Empresas do Simples não sofrem alteração prática.
2027A CBS passa a valer de fato. Cada empresa do Simples precisa escolher entre regime unificado (dentro do DAS) ou híbrido (CBS/IBS por fora).
2028 a 2032Substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.

Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
2033Conclusão da transição e vigência integral do novo modelo. Só CBS e IBS permanecem, no lugar dos quatro tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS).

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite anual é de R$ 4,8 milhões de receita bruta. Empresas com faturamento até R$ 360 mil se enquadram como Microempresa (ME); acima disso, até R$ 4,8 milhões, como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 3º.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Podem aderir microempresas e empresas de pequeno porte que respeitem o limite de faturamento, tenham atividade permitida no regime (conforme o CNAE) e não estejam em situação de irregularidade fiscal com a União, Estados ou Municípios. Também há vedações relacionadas à composição societária, como ter outra pessoa jurídica como sócia ou sócio domiciliado no exterior. A lista completa está na LC 123/2006, art. 3º, §4º e art. 17.

MEI faz parte do Simples Nacional?

Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, em uma sistemática específica chamada Simei, com pagamento de valor fixo mensal (o DAS MEI). A diferença é que o MEI não usa as tabelas de alíquotas dos Anexos, e o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

A adesão é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Empresas já em atividade só podem solicitar a opção durante o mês de janeiro, até o último dia útil. Empresas novas podem escolher o regime no momento da abertura do CNPJ, e a opção passa a valer a partir da inscrição.

Posso mudar de regime tributário durante o ano?

Não. A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, conforme o art. 16 da LC 123/2006. Se a empresa quiser migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real, a mudança só vale para o ano seguinte. As exceções são situações que obrigam o desenquadramento automático, como ultrapassar o limite de faturamento ou passar a exercer uma atividade não permitida.

Para saber mais sobre Simples Nacional, leia também:

O que é Simples Nacional? Quem pode aderir?

Tabela do Simples Nacional: veja todos os Anexos

O que é o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Como pagar o DAS Simples Nacional pela Conta PJ Nubank

DAS MEI e DASN-SIMEI: o que essas siglas significam?

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