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Compras internacionais: o que pode trazer sem ser taxado?

Nem tudo o que você compra fora do país é livre de impostos ou pode passar dos portões do aeroporto. Conheça as orientações da Receita Federal sobre compras no exterior.
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Viajar pode ser a desculpa perfeita para fazer aquela comprinha que você já queria há tempos. Geralmente, quem vai para outro país usa a oportunidade para comprar no exterior e trazer itens que custam mais caro no Brasil. Mas o problema é que existem limites estipulados pela Receita Federal para essas compras internacionais.

Às vezes, viajantes desatentos acabam com os produtos retidos ou são obrigados a pagar o imposto de importação no aeroporto por estarem acima do limite de valores e objetos que podem ou não desembarcar com você na volta da viagem. 

Para não deixar seus pertences pelo caminho, a Receita criou um Guia do Viajante com o que você precisa saber antes de fazer a próxima compra e trazê-la para o país. Abaixo, você confere os itens proibidos e permitidos, além de outras informações sobre compras internacionais. 

Compras internacionais: o que eu posso trazer sem ser taxado?

O limite de compras no exterior é de até US$ 1 mil (cerca de R$ 5,7 mil na cotação de novembro de 2024) para chegadas por via aérea ou marítima, e US$ 500 para entrada via terrestre (algo em torno de R$ 2,8 mil na cotação de novembro de 2024). Você também tem permissão para trazer até US$ 1 mil de free shop (aquelas lojas que normalmente ficam dentro das áreas de embarque e desembarque de aeroportos internacionais). 

Os viajantes também têm o direito de carregar até US$ 10 mil em dinheiro em espécie ou o equivalente em outra moeda. Todos os valores são zerados a cada 30 dias, contados a partir da última viagem internacional do passageiro. Caso as compras internacionais ultrapassem esse teto, será necessário declarar e pagar o imposto de importação para a Receita Federal. 

Quais itens das compras internacionais são isentos de impostos?

Certos objetos ficam fora dessa conta (ou seja, são livres de tributos). Esse é o caso de livros, jornais, revistas e outros periódicos. Itens de consumo pessoal também são isentos. Mas, para que um produto seja enquadrado nesta categoria, existem algumas regras. Só vale se:

  • O item for de uso próprio do viajante e apresente sinais de uso;
  • A aquisição tenha sido necessária de acordo com as circunstâncias da viagem ou condição física do viajante;
  • Caso o objeto tenha sido usado para alguma atividade profissional;
  • Sua natureza e quantidade devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Fique atento: tirar um produto da embalagem original não é o suficiente para comprovar sinais de uso, ok? Em uma viagem de turismo, por exemplo, caso você volte com dois celulares, apenas um deles entra na conta de item pessoal.

Quais itens são proibidos?

Tem também uma lista de coisas que são proibidas para qualquer viajante que chega ao Brasil. Os produtos são:

  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

No caso de itens que exigem um parecer técnico e que estão sujeitos a controles específicos, é necessário que outros órgãos autorizem sua entrada – e essa autorização deve ser expedida, preferencialmente, antes de passar pela alfândega. No site da Receita Federal há uma lista completa com todos os órgãos regulatórios competentes. 

Vale lembrar que armas de fogo originais podem ser trazidas com as devidas autorizações dos órgãos competentes. Neste caso, elas estão condicionadas à anuência do Exército Brasileiro e precisam de declaração.  

Fiz uma viagem em família. O que entra em cada bagagem?

Caso você tenha viajado em grupo com a família, amigos ou qualquer outro acompanhante, as regras sobre itens importados na bagagem são individuais e intransferíveis. Isso significa que não é possível somar os valores do teto das compras internacionais para evitar a taxação, mesmo que os integrantes da viagem sejam parentes.

Atenção: itens que podem causar dependência, como bebidas alcoólicas e itens de tabacaria, não podem fazer parte da bagagem de menores de idade, ainda que acompanhados dos responsáveis. 

Posso comprar tudo o que eu quiser?

Não necessariamente. Mesmo que a sua compra se enquadre na regra dos valores permitidos, você também deve prestar atenção ao limite da quantidade de cada produto. Confira na tabela:

BensVia aérea ou marítimaVia terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas alcoólicas12 litros no total12 litros no total
Cigarros de fabricação estrangeira10 maços no total, contendo cada um até 20 unidades10 maços no total, contendo cada um até 20 unidades
Charutos ou Cigarrilhas25 unidades no total25 unidades no total
Fumo250 gramas no total250 gramas no total
Demais produtosInferiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 10 idênticosInferiores a US$ 5, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Demais produtosSuperiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 3 idênticosSuperiores a US$ 5, até 10 unidades, no máximo 3 idênticos

Qual a taxa de imposto para compras internacionais?

Caso você ultrapasse o limite estabelecido pela Receita Federal para as compras internacionais, será necessário pagar o imposto de importação. A Receita Federal aplica uma alíquota de 50% sobre o valor excedente.

Imagine que você chegou ao Brasil com US$ 1.500 em compras. Como o limite de isenção para compras no exterior é de até US$ 1 mil, é preciso pagar imposto sobre o que passou do valor permitido, ou seja, US$ 500. 

Para aplicar a alíquota, basta multiplicar o valor excedente por 50% (500 x 50% = 250). Portanto, nesse exemplo você pagaria US$ 250 de imposto de importação.

Fui taxado em uma compra internacional. O que eu faço?

Calma, ainda tem solução: caso tenha excedido o limite permitido para compras no exterior, será necessário preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Com esse documento, você declara para a Receita Federal quais foram os itens e valores excedentes.

Você pode preencher esse formulário na fila "Bens a declarar" da alfândega onde você desembarcou ou acessando o site do e-DBV. Fazendo online, você evita filas e agiliza o processo. O passo a passo é simples:

  1. Entre no site do e-DBV;
  2. Clique em "Entrando no Brasil";
  3. Clique na caixa "Não sou um robô" para confirmar a operação;
  4. Responda o questionário sobre a sua viagem. Aqui você deve informar dados como o meio de transporte, seu país de origem, quais são os itens a declarar, etc;
  5. Ao final, você será encaminhado para a aba "Extrato de declaração", com a descrição dos itens restritos e os valores a pagar;
  6. Clique em "Transmitir" para finalizar. Você também pode salvar e transmitir depois;
  7. Ao finalizar, salve o recibo da transmissão e pague o documento.

Depois de preenchê-lo, é hora de pagar a diferença usando a DARF gerada no fim do processo (que é a guia de recolhimento de impostos da Receita). O imposto será calculado de acordo com o valor do câmbio vigente na data da transmissão da e-DBV.

Enquanto o pagamento da DARF não acontece, os itens podem ficar retidos. Só depois de apresentar o comprovante de pagamento é que você poderá retirar os itens da fiscalização. O mesmo vale para itens que precisam da validação de outros órgãos para entrar no país.

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